NOTA DE REPÚDIO
05 de julho de 2023
Associação dos Procuradores do Município de São Paulo (APMSP), em apoio às atividades e prerrogativas da Advocacia Pública, expressa publicamente sua oposição às alterações propostas no regime das transações tributárias federais contidas no Relatório de Plenário ao Projeto de Lei nº 2.384, de 2023 pelos fundamentos que seguem abaixo:
Qualquer alteração que permita transações fora do contencioso jurídico viola a essência do instituto, conforme estabelecido na regra matriz do Código Tributário Nacional (CTN), e afronta o interesse público. Ademais, a Administração Tributária não possui competência constitucional para realizar acordos de transação sem a participação da Advocacia Pública.
As conquistas recentes no campo da consensualidade tributária resultam de um esforço conjunto próprio da advocacia, que têm trabalhado incansavelmente para discutir e promover melhorias no ambiente de resolução de controvérsias.
A pretendida ampliação das competências do órgão fiscalizador e arrecadatório trará uma situação inusitada em nosso sistema, resultando na vulneração de garantias fundamentais dos contribuintes, diante da concentração exacerbada de poderes nesse órgão, prejudicando a saudável separação de funções entre a autoridade fiscalizadora e sancionadora (Administração Tributária) e o órgão responsável pelo controle de legalidade, cobrança e negociação dessas dívidas (Advocacia Pública). Essa abordagem viola a segregação de funções e prejudica a governança na aplicação do instituto da transação tributária.
O instituto da transação tributária, reconhecido pela Advocacia Pública e Privada, bem como pelo Poder Judiciário como o método alternativo de resolução de litígios fiscais mais bem-sucedido, merece ser continuamente aprimorado e expandido com segurança jurídica indispensável.
Nota Técnica da ANPM sobre a PEC 32/20 (Reforma Administrativa).
A Associação Nacional dos Procuradores Municipais vem a público demonstrar preocupação com a Proposta de Emenda à Constituição Federal (PEC) n.º 32/2020, encaminhada pelo Poder Executivo Federal ao Congresso Nacional, no dia 03 de setembro de 2020.
Ao longo dos 22 anos de existência, a ANPM colabora para o fortalecimento da gestão pública e da Advocacia Pública Municipal, carreira de Estado e de caráter permanente, como já referendou o Supremo Tribunal Federal: “Os procuradores municipais integram a categoria da Advocacia Pública inserida pela Constituição da República dentre as cognominadas funções essenciais à Justiça, na medida em que também atuam para a preservação dos direitos fundamentais e do Estado de Direito.” (RE 663.696/MG – repercussão geral).
A Advocacia Pública Municipal tem se mostrado estrategicamente de extrema importância para manutenção dos princípios constitucionais, em especial da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
A PEC N.º 32/2020, denominada de Reforma Administrativa, promove alterações que ameaçam a profissionalização do serviço público e prejudicam os cidadãos.
A Exposição de Motivos da PEC n.º 32/2020 ao indicar “(...) que o Estado custa muito, mas entrega pouco” além de acentuar uma inapropriada separação entre Estado e sociedade, não aponta elementos técnicos para demostrar uma efetiva economia aos cofres públicos.
Ainda na exposição de motivos, ao apontar dificuldade de "adaptação e a implantação de soluções rápidas” e que estaria aquém “de enfrentar os desafios do futuro e entregar serviços de qualidade para a população brasileira”, o Governo deixa de considerar que é o Estado que dá suporte ao cidadão para fruição de serviços públicos. No Cenário da pandemia, ficou evidente a noção da essência e da importância do Estado.
Por certo é ponto de permanente reflexão a melhor eficiência dos serviços públicos, conjugada com as novas tecnologias para a concretização dos direitos fundamentais. No entanto, o momento atual não é, em absoluto, adequado para iniciar uma reforma administrativa.
Mesmo após um ano da pandemia, o Brasil se encontra no pior momento de propagação da COVID-19. Isso traz, portanto, a impossibilidade de um debate amplo e profundo sobre uma matéria de alto impacto em um Estado de Direito. Prosseguir nessa toada é indício de deformação do Estado com gravíssimos prejuízos para a sociedade e para o cidadão.
A ANPM, reafirmando sua missão institucional, seguirá forte na convicção de que a Reforma Administrativa deve se pautar na preservação da coisa pública e do Estado Democrático de Direito, sem comprometer a eficiência dos serviços públicos.
Brasília, 17 de março de 2021
Associação dos Procuradores do Município de São Paulo - APMSP tem acompanhado, de perto, as discussões sobre a reforma tributária. Trata-se de um dos mais importantes temas para melhoria e progresso da nação brasileira. A APMSP tem plena consciência da necessidade de aprimoramento do sistema tributário nacional, considerado por muitos um dos mais complexos do mundo.
No entanto, tal aprimoramento não pode implicar prejuízos, como aumento da carga tributária ou perdas de receitas para os entes federados, em especial os municípios, responsáveis pela realização da maior gama de serviços e políticas públicas destinados a atender a população, mormente a parcela mais carente e necessitada.
No cenário atual, as duas propostas principais que tramitam hoje no Congresso Nacional são a PEC 45/2019 (Câmara dos Deputados) e a PEC 110/2019 (Senado Federal). Em ambas, o grande objetivo, em maior ou menor grau, é unificação de uma série de tributos, com o intuito de simplificar o sistema. No entanto, ao se verificar o conteúdo, é perceptível que o sistema continuará complexo e criará muitas novas incertezas decorrentes da regulamentação posterior, além de reflexos negativos para as finanças e a autonomia dos municípios, já que os dois projetos abarcam a proposta de extinção do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, cuja arrecadação é de extremo relevo.
Em vista desse cenário, a Diretoria da APMSP vem, após a realização de debates e reuniões com seus associados, declarar apoio da proposta conhecida como SIMPLIFICA JÁ, apresentada como emenda nº 144 à PEC 110/2019, que tramita perante o Senado Federal, juntando-se às outras entidades representativas que já o fizeram.
A proposta, além de manter o ISSQN, propõe uma real simplificação do sistema tributário, no que diz respeito à uniformização das obrigações acessórias, fator que causa complexidade às rotinas dos contribuintes, sem criar novas incertezas jurídicas. Assim, é alcançado objetivo de simplificação do sistema sem prejuízo para população (aumento da carga ou redução dos serviços públicos) e entes públicos (perda de receitas).
O momento é de simplificação. Simplifica já!
http://www.simplificaja.org.br
31/08/2020
A Associação dos Procuradores do Município de São Paulo - APMSP apóia a campanha Cidade Solidária, instituída para organizar e racionalizar a ajuda humanitária aos mais atingidos pela crise econômico-social causada pela pandemia do coronavírus - Covid-19 (Decreto Municipal 59.337/20).
O estado de calamidade pública atinge mais fortemente aqueles que já se encontravam desfavorecidos e a APMSP conclama seus associados, e todos os que possam, para contribuir neste momento decisivo da vida social.
A nossa participação ocorrerá com a arrecadação de recursos em conta bancária própria, cujo montante será destinado à aquisição de cestas básicas de alimentação, higiene e limpeza ou conforme for orientado pela coordenação da campanha em caso de necessidade mais premente.
Todas as vidas são importantes. São Paulo precisa de cada um de nós!
Banco do Brasil
Agência 4307-9
Conta Corrente 11.419-7
CNPJ 46.397.592/0001-28
Nome da conta: "APMSP Cidade Solidária"
www.spcidadesolidaria.org
22/04/2020.
A Associação Nacional dos Procuradores Municipais – ANPM – repudia os atos atentatórios à Constituição e seus princípios fundamentais e reafirma sua missão de defesa do Estado Democrático de Direito e das instituições de representação federativa, às quais as autoridades instituídas e os agentes políticos devem estrita obediência. A República do Brasil tem por objetivo fundamental a construção de uma sociedade livre, justa e solidária e assenta-se na independência e na harmonia dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário. A ANPM confia no cumprimento das leis como caminho seguro para a solução dos problemas sociais e econômicos que enfrentamos.
Cristiano Reis Giuliani
Presidente da ANPM
20/04/2020.
R$ 65 milhões a mais para combater a pandemia
Os Procuradores do Município continuam trabalhando. A PGM/SP conseguiu recentemente duas decisões importantes, que resultaram no levantamento de depósitos judiciais de aproximadamente R$ 65 milhões, que reforçarão os cofres de São Paulo para combater a pandemia.
(processos 1063670-69.2019.8.26.0053 e 1062303-78.2017.8.26.0053)
01/04/2020.
Medidas de Contenção da Covid-19
A Associação dos Procuradores do Município de São Paulo se integra a partir de hoje ao esforço coletivo para retardar o avanço da epidemia do Covid-19.
Com o objetivo de reduzir as chances de contágio pelo contato social, os funcionários passarão ao regime de teletrabalho ou de revezamento e serão dispensados das atividades que não sejam essenciais.
Em consequência, o atendimento aos associados será feito exclusivamente pelo e-mail apmsp@apmsp.org.br ou diretamente pelos diretores.
Os almoços e outras atividades coletivas estão suspensas até que as autoridades sanitárias levantem a restrição aos eventos públicos.
Atenciosamente,
A Diretoria
18/03/2020.
CFOAB e Colégio de Presidentes de Seccionais emitem nota em defesa dos honorários advocatícios

Brasília – O Conselho Federal e o Colégio de Presidentes de Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil vem, por meio da presente nota, reafirmar sua luta histórica na defesa da percepção de honorários sucumbenciais pela advocacia pública brasileira ante o conteúdo do Editorial publicado hoje, 14/01/2019, no jornal O Estado de São Paulo, intitulado “Honorários inconstitucionais”.
Os honorários advocatícios constituem verba privada paga pela parte vencida na demanda judicial, não havendo incompatibilidade na percepção de honorários sucumbenciais com os subsídios pagos aos advogados públicos. Não são verbas remuneratórias, uma vez que não são originárias dos cofres públicos e não são de titularidade das pessoas jurídicas de direito público.
O art. 22 do Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906, de 1994) dispõe que a prestação de serviço profissional pelos inscritos na OAB assegura o direito aos honorários de sucumbência, sendo essa uma prerrogativa inerente a todos os advogados, públicos e privados. Com efeito, o art. 3º, § 1º, dispõe que os integrantes das carreiras da advocacia pública sujeitam-se também ao regime do referido Estatuto, sendo-lhe cabíveis, portanto, as prerrogativas ali previstas.
Registre-se que a distribuição de honorários aos advogados públicos, prevista no Código de Processo Civil, além de constitucional, fundamenta-se no ganho de eficiência na recuperação de créditos em favor das pessoas jurídicas de direito público e, por consequência, à sociedade. Nesse sentido, o desrespeito a tais prerrogativas profissionais dos advogados consiste também em ato de agressão à cidadania brasileira e a própria Constituição Federal que já consagrou os honorários como verba de natureza alimentar.
Nessa esteira, ainda em dezembro passado o Conselho Federal já peticionou nos autos da ADI 6.053 requerendo seu ingresso visando defender de forma intransigente a constitucionalidade da percepção dos honorários sucumbenciais pelos laboriosos membros das carreiras da advocacia pública.
Conselho Federal e Colégio de Presidentes de Seccionais da OAB
15/01/2019.